O prefeito Afonso Macchione Neto elaborou um projeto de lei que visa facilitar o pagamento de dívidas dos contribuintes. A proposta, que será encaminhada à Câmara Municipal para votação, aumenta o número de parcelas e faz alterações na redação da Lei Complementar 413, de dezembro de 2007, melhorando também as condições de pagamento para pessoa jurídica.
O objetivo do chefe do Executivo é facilitar ao máximo a quitação de débitos, embasado nas necessidades da população e na situação econômica do País.
“A medida possibilita um rápido e compensatório ingresso de recursos aos cofres públicos, principalmente neste momento em que enfrentamos a queda dos repasses estaduais e federais”, ressalta o prefeito.
Dentre as principais alterações da proposta estão a subdivisão de empresas por categorias e o aumento de parcelas para até 100 vezes – conforme o valor da dívida e os limites estabelecidos no artigo 297 da nova redação.
Para se ter uma ideia, atualmente um contribuinte pessoa física que deve R$ 15 mil à Prefeitura, pode parcelar sua dívida em até 30 vezes, desde que siga os parâmetros da lei. Com a aprovação do projeto, esse mesmo débito poderá ser parcelado em até 45 vezes, possibilitando parcelas mais acessíveis.
O microempreendedor individual (MEI), que possui ganhos de até R$ 60 mil anuais, será enquadrado nas mesmas condições da pessoa física, ficando ambos condicionados ao valor mínimo de R$ 40,34 para pagamento da parcela.
Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP), Sociedade Anônima e demais categorias serão beneficiadas com valor mínimo específico para o pagamento de suas parcelas, de acordo com o ganho de capital anual.
De acordo com a Secretaria Municipal de Finanças, as regras atuais para parcelamentos, expressas na legislação atual, foram mantidas. “Os débitos originais parcelados e não pagos só poderão ser parcelados uma única vez.”
Fonte: Assessoria/Prefeitura